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Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre usos de dispositivos digitais

  • Publicado: Sexta, 23 de Mai de 2025, 10h11
  • Última atualização em Sexta, 23 de Mai de 2025, 10h58

Você sabia que o Governo Federal, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e diversas instituições do governo brasileiro, sociedade civil e especialistas criaram um documento com objetivo de fornecer informações sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais durante a infância e adolescência, buscando oferecer ferramentas e estratégias a famílias, educadores e cuidadores para promover um uso mais consciente, equilibrado e seguro das tecnologias digitais. Além disso, o intuito é assegurar a proteção integral dos direitos da criança e do adolescentes para construir ambientes digitais mais saudáveis, respeitosos e alinhados às necessidades das diferentes fases do desenvolvimento infantojuvenil. Pensando nisso, o Programa Observatório dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRODECA) se une a essa iniciativa com o propósito de disseminar informações essenciais sobre o uso consciente e responsável das tecnologias digitais, promovendo a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes. Para isso, o programa selecionou uma série de tópicos que serão abordados a seguir, com foco na promoção de práticas digitais mais saudáveis e seguras.

Nesse sentido, é importante compreendermos tanto os riscos quanto as oportunidades que o ambiente digital oferece às crianças e adolescentes. Esse espaço virtual proporciona uma série de benefícios, como o acesso facilitado à educação, novas formas de socialização e canais diversos de comunicação. No entanto, junto a essas possibilidades, surgem também desafios significativos. Entre os principais riscos estão o contato com conteúdos inadequados para a faixa etária, a exposição ao cyberbullying, a manipulação algorítmica e as constantes ameaças à privacidade. A atuação dos algoritmos, por exemplo, é capaz de direcionar o consumo de informações e influenciar diretamente os comportamentos, interesses e até mesmo os desejos dos jovens. Diante disso, torna-se fundamental que o uso das tecnologias digitais seja acompanhado por uma mediação ativa, com orientação constante e a definição clara de limites, garantindo assim um ambiente mais seguro e saudável para o desenvolvimento integral das novas gerações.

Nesse contexto, o ambiente digital oferece grandes oportunidades para promover inclusão e aprendizado. A educação digital e midiática desempenha um papel essencial na formação de jovens conscientes e críticos quanto ao uso da tecnologia, preparando-os para navegar de maneira ética e segura nesse espaço. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura a acessibilidade digital para pessoas com deficiência, garantindo que todos possam utilizar os recursos tecnológicos de forma plena para comunicação, aprendizado e participação social. Além disso, a legislação brasileira protege dados pessoais, com ênfase na segurança das informações de crianças e adolescentes em plataformas digitais, reforçando o compromisso com a privacidade e a segurança no ambiente online.

Por outro lado, o uso excessivo de dispositivos digitais pode comprometer o desenvolvimento cognitivo, dificultar a concentração e incentivar comportamentos sedentários. No aspecto físico, os efeitos incluem problemas posturais, distúrbios do sono e até obesidade. No plano emocional, são frequentes os casos de ansiedade, depressão e baixa autoestima, especialmente associados ao uso excessivo das redes sociais. Nesse cenário, reforça a importância do acompanhamento dos pais, pois torna-se crucial para identificar sinais de alerta, como isolamento, irritabilidade e dificuldades nas interações sociais, assim possibilitando uma intervenção preventiva e um apoio adequado ao jovem.

Relacionado a isso, a mediação familiar desempenha um papel fundamental na construção de um uso saudável e equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes. A participação ativa de pais e responsáveis vai muito além do simples controle: envolve o estabelecimento de limites claros, o incentivo ao diálogo aberto e constante, a orientação sobre privacidade e a supervisão das atividades online. Essa presença consciente no cotidiano digital dos filhos é essencial para prepará-los não apenas para evitar riscos, mas para desenvolver competências fundamentais no exercício da cidadania digital. Ao promover o senso crítico, a autonomia e a responsabilidade, a mediação familiar contribui para que os jovens se tornem usuários mais conscientes, éticos e seguros no ambiente virtual.

Mas, afinal, como saber qual é o momento certo para dar um celular próprio a crianças e adolescentes? A decisão sobre o momento adequado para oferecer um celular próprio a crianças e adolescentes deve levar em conta diversos fatores, principalmente a maturidade emocional, a real necessidade de comunicação e o grau de compreensão que o jovem possui sobre os riscos do ambiente digital. Mais do que uma questão de idade, trata-se de avaliar a prontidão individual para lidar com a autonomia e as responsabilidades que acompanham o uso de um dispositivo pessoal. É importante ressaltar que a recomendação é que a posse de um celular próprio não ocorra antes dos 12 anos de idade — e, sempre que possível, que esse momento seja adiado, pois quanto mais tarde for o acesso integral, melhor para o desenvolvimento da criança.

Ademais, é importante conhecer e entender os instrumentos de proteção dos direitos da criança e do adolescente no meio digital. Dessa maneira, a proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital é garantida por um conjunto robusto de normas no Brasil, que buscam assegurar um espaço seguro e ético para o desenvolvimento dos jovens. A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como a vida, a saúde, a dignidade e a proteção contra qualquer forma de negligência, exploração, violência e opressão, o que inclui a proteção no meio digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) reforça esses direitos, reconhecendo a necessidade de proteger os menores contra conteúdos nocivos, garantindo sua privacidade, a educação para o uso seguro das tecnologias e a preservação de sua imagem, honra e identidade no ambiente digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) também desempenha um papel crucial, especialmente ao estabelecer artigos específicos para a proteção dos dados de crianças e adolescentes. Ela exige o consentimento explícito dos responsáveis legais para a coleta e tratamento de informações, além de impor restrições ao uso desses dados para fins comerciais. A Resolução do CONANDA nº 163/2014 proíbe a comunicação mercadológica direcionada diretamente ao público infantil, considerando a publicidade infantil como abusiva e incompatível com os direitos previstos no ECA.

Além disso, a Resolução CONANDA nº 15.100/2025, mais recente, amplia os princípios da Resolução nº 163, adaptando a proteção à infância às novas realidades digitais, como o marketing algorítmico e a venda de dados. Ela estabelece parâmetros éticos para a comunicação online voltada a crianças e adolescentes, reforçando a responsabilidade das plataformas em adotar práticas que protejam os menores contra a exploração comercial e a exposição a conteúdos prejudiciais. Assim, essas normativas criam um ambiente legal robusto que visa proteger a infância e adolescência no cenário digital, promovendo um espaço mais seguro e ético para o desenvolvimento das novas gerações.

Portanto, a proteção e o respeito à infância e adolescência no ambiente digital não são responsabilidades apenas individuais, mas exigem o comprometimento coletivo de adultos, escolas, sistemas de ensino e influenciadores digitais, que devem atuar de forma conjunta para garantir um ambiente seguro, saudável e educativo para os jovens. Em relação aos adultos, escolas e sistemas de ensino, é fundamental que evitem a exposição excessiva da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais, respeitando seu direito à privacidade e consultando-os sempre que possível antes da publicação. Além disso, as escolas devem adotar políticas claras sobre o uso da imagem e comunicação digital, promovendo ambientes seguros, tanto físicos quanto virtuais, para prevenir e combater o cyberbullying, capacitar suas equipes pedagógicas e oferecer canais de apoio às vítimas. Pais, professores e responsáveis também precisam agir como modelos no uso das tecnologias, respeitando o tempo offline de qualidade, demonstrando bom senso nas interações digitais e promovendo um comportamento ético online. A educação para a cidadania digital deve ser integrada à prática pedagógica das escolas, abordando temas como direitos e deveres digitais, riscos do compartilhamento irresponsável e a importância da empatia nas redes sociais.

Para os influenciadores digitais, é importante que aqueles que alcançam públicos infantis ou adolescentes sejam responsáveis pelo tipo de conteúdo que publicam, evitando estimular comportamentos de risco, consumo excessivo ou a exposição indevida de dados pessoais. Eles também devem respeitar a audiência infantil, reconhecendo que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e merecem ser tratados de forma diferenciada, sem manipulação emocional, publicidade disfarçada ou práticas enganosas. Influenciadores precisam ser transparentes nas ações publicitárias, anunciando de forma clara conteúdos patrocinados e seguindo a legislação vigente, como a Resolução CONANDA nº 163/2014, que proíbe práticas abusivas direcionadas ao público infantil. Por fim, é essencial que utilizem sua influência para promover valores positivos, como atitudes éticas, respeito às diferenças, inclusão social e o uso consciente das redes sociais.

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